ÓRGÃOS COLEGIADOS

Proposta é baseada em legislações vigentes na administração federal. Texto abrange pais biológicos ou adotantes sem distinção de gênero

O Conselho de Administração da UnB (CAD), reunido nessa quinta-feira (7), aprovou por aclamação a proposta de resolução que regulamenta o direito à jornada de seis horas ao servidor da FUB em razão dos cuidados a filhos menores de dois anos.

Sugerido a princípio como “proposta de redução de jornada para mães”, o texto foi modificado para abranger servidores nutrizes – isto é, que cuidam da criança – independentemente de gênero.

O relato da parecerista Diana Moura Pinho, diretora da Faculdade de Ceilândia, define que a proposta “incentiva e promove o aleitamento materno, a maior integração da mãe/pai e amplia o direito social não somente àqueles que geram, mas também, àquele que detenha essa condição”. Adotantes estão incluídos.

O texto da resolução pode ser acessado a seguir: Resolução do CAD 0028/2016.

AVANÇO – Os conselheiros presentes parabenizaram o teor da proposta, encaminhada à reitoria por iniciativa de servidoras do Decanato de Planejamento e Orçamento (DPO/UnB). Elas acompanharam a apreciação.

A Decana de Gestão de Pessoas, Maria Ângela Feitosa, falou sobre o aperfeiçoamento da demanda original. "A proposta que recebemos tinha enfoque na igualdade de gênero, mas optamos por privilegiar o direito da criança, não importando o gênero dos responsáveis”, disse.

Diretor da Faculdade de Planaltina, Luis Antônio Pasquetti afirmou que a medida representa um avanço para a qualidade de vida dos servidores da FUB. Em coro com outros membros do CAD, o docente defendeu que, em breve, seja discutida a implantação de creche que atenda a servidores e alunos da UnB.

A continuidade nas políticas de atenção aos filhos de membros da comunidade universitária foi citada. Foto: Júlia Seabra/Secom UnB


Ainda nesse sentido, o diretor da Faculdade de Tecnologia, Antônio César Brasil, lembrou a existência do Programa Infanto Juvenil (PIJ), oferecido pela Asfub. “Fico muito orgulhoso em apreciar esse parecer. A diferença resultante na carga horária não deve ser contabilizada como gasto, mas como investimento da Universidade”, acrescentou.

O diretor da Faculdade de Direito, Mamede Said Maia, considerou que a aprovação da proposta reforça o papel de vanguarda da UnB. “Cada vez mais teremos uma universidade diversa, plural, que compreende as necessidades da sociedade”, afirmou.

REGRAS – A resolução prevê que o direito às seis horas diárias (e 30 semanais) de trabalho será concedido mediante solicitação do servidor interessado junto ao Decanato de Gestão de Pessoas (DGP/UnB). A redução de jornada não poderá ser atribuída a servidor cujo cônjuge ou companheiro goze de benefício idêntico concedido pela Administração Pública.

A redução também não se aplica a dois servidores nutrizes ao mesmo tempo, no caso de ambos pertencerem ao quadro da FUB. O texto prevê ainda que, aos servidores em função de confiança, a concessão do direito acarretará em exoneração da função.

Texto alterado em 18/7 para acréscimo de informações.