À comunidade universitária,

 

O Governo do Distrito Federal emitiu, no dia 19 de março, o decreto nº 41.913 com medidas restritivas à circulação de pessoas, como forma de frear o contágio pelo SARS-CoV-2. Além de estabelecer toque de recolher das 22h às 5h, o documento estabeleceu "atividades suspensas" e "atividades autorizadas" com vigência a partir do dia 29 de março.

O decreto permite "o funcionamento de toda atividade comercial, industrial e institucional". Os procedimentos no âmbito da Universidade de Brasília são os seguintes:

 

1) Fica autorizada a realização de todas as atividades permitidas pelo decreto, a exemplo daquelas relacionadas à construção civil (como obras e reformas nos campi) e ao funcionamento de escritórios (como os das empresas incubadas na Universidade e/ou ancoradas no Parque Científico e Tecnológico).

 

2) Estão autorizadas as atividades presenciais em laboratórios de ensino e pesquisa e outras atividades acadêmicas e administrativas presenciais que eventualmente estivessem sendo realizadas antes de 28 de fevereiro, as quais devem seguir os Planos de Contingência de cada unidade acadêmica ou administrativa e o Guia de recomendações de biossegurança, prevenção e controle da Covid-19 na UnB, respeitando o Ato da Reitoria nº 419/2020 e a Resolução do Cepe nº 117/2020.

 

A UnB reitera seu compromisso institucional no combate à pandemia e se solidariza com todos os que perderam pessoas queridas. Reforçamos a importância da ciência e da união para ultrapassarmos este difícil momento. Fiquem em casa, sempre que possível.

 

Márcia Abrahão
Reitora

 

Enrique Huelva
Vice-reitor