À comunidade universitária,
Nessa quarta-feira, 31 de outubro, a liberdade de pensamento e expressão nas universidades brasileiras foi reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de forma unânime, em sessão do Plenário para o julgamento da liminar da ADPF 548. Nas palavras da ministra Carmen Lúcia, relatora, “a única força legitimada para invadir as universidades é das ideias, livres e plurais. Qualquer outra que ali ingresse é tirana, e tirania é o exato contrário da democracia. Não existe democracia pela metade.”
O resultado desse julgamento responde, em larga medida, às inquietudes de muitos docentes e diretores de unidades acadêmicas que vêm buscando esclarecimentos e orientações junto à Administração Superior da UnB sobre os riscos de sofrerem constrangimentos e violência no exercício de seu ofício, em face da crescente polarização do debate político no Brasil.
Ainda assim, em respeito às solicitações recebidas da comunidade, a Administração Superior da UnB considera oportuno destacar outras normativas e mecanismos estabelecidos para a defesa da liberdade de cátedra:
1. A Constituição Federal, no art. 206, assegura, a docentes e estudantes, a liberdade de aprender, de ensinar, de pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, de modo a garantir o pluralismo de ideias e concepções de ensino, bem como a autonomia didático-científica. Esse princípio é reforçado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei no 9.394 de 20 de dezembro de 1996), em seu artigo terceiro.
2. No âmbito da Universidade de Brasília, a autonomia para escolher métodos didáticos e o respeito à pluralidade de ideias e à não discriminação são princípios também expressos em seu Estatuto, Regimento Geral, no Projeto Político-Pedagógico Institucional (PPPI), além de diversos normativos, que se encontram disponíveis para consulta no Portal da Universidade (www.unb.br).
3. Não são permitidas a entrada e permanência de desconhecidos em sala de aula, sem prévia autorização do docente em exercício. Conforme o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade, constituem o corpo discente os alunos regulares e especiais, com procedimentos definidos de inscrição em atividades acadêmicas. Não há, portanto, previsão de aluno ouvinte na instituição. Nos casos em que o docente identifique situações que extrapolam a norma, poderá recorrer à chefia imediata e, em casos excepcionais, aos serviços de segurança da instituição, pelos telefones: 3107-5851 e 3107-5853.
4. É fundamental que a dinâmica e demais informações necessárias para o bom funcionamento das atividades letivas em cada turma sejam definidas no Plano de Ensino da disciplina, no início de cada semestre. O uso de celulares e tablets em sala de aula, e a forma de utilização, depende de consentimento livre, prévio e informado por parte do docente responsável pela disciplina.
5. Casos de ofensa, difamação, calúnia e/ou uso indevido de imagem devem ser encaminhados à Ouvidoria, que recepciona denúncias para análise preliminar, mediação e encaminhamentos, caso a caso.
Casos excepcionais também devem ser informados às chefias e/ou instâncias colegiadas da Universidade, para apreciação e encaminhamentos adequados.
Docentes e demais membros da comunidade universitária estão amparados pela lei para o exercício da liberdade de pensamento e expressão, direito fundamental em um Estado de direito.
A Administração Superior conclama toda a comunidade universitária, nesta oportunidade, para reafirmarmos os princípios e a prática da tolerância e do respeito às diferenças que sempre caracterizaram a Universidade de Brasília.
Márcia Abrahão Moura
Reitora
Enrique Huelva
Vice-Reitor