O Conselho de Administração da Universidade de Brasília (CAD) aprovou, nesta terça-feira (12/8), o novo Regimento Disciplinar Discente (Resolução CAD nº 28/2025). A reunião ocorreu no Auditório da Reitoria.
A norma substitui o texto de 1975, que estava desatualizado e baseado em legislação não recepcionada pela Constituição Federal de 1988. O documento foi amplamente discutido, com participação de estudantes, e estabelece, de forma detalhada, direitos, deveres, condutas proibidas e sanções aplicáveis aos estudantes da UnB, explicitando regras claras para a convivência acadêmica e a integridade institucional.
Entre os direitos assegurados aos discentes, estão: liberdade de manifestação de pensamento, inclusive de forma crítica, com respeito à dignidade de terceiros; tratamento digno por toda a comunidade universitária; garantia do contraditório, ampla defesa e presunção de inocência; acesso a informações e documentos de sua vida acadêmica; participação na vida universitária, incluindo organização estudantil e representação em colegiados; e respeito aos demais direitos acadêmicos e administrativos previstos nas normas da UnB.
Os deveres incluem: cumprir as normas acadêmicas, disciplinares e administrativas da Universidade; respeitar os direitos dos membros da comunidade universitária; zelar pela convivência democrática e plural; e preservar a ética acadêmica e científica, evitando práticas que comprometam a integridade da ciência e a liberdade de pensamento e de cátedra.
O regimento classifica as infrações como leves, médias, graves ou gravíssimas, especificando condutas proibidas em cada nível. Entre as infrações leves estão, por exemplo, o desrespeito a membros da comunidade universitária e o uso indevido de patrimônio. Infrações médias incluem gravação e divulgação não autorizada de aulas e uso indevido de conteúdos de inteligência artificial. Já as graves abrangem trotes vexatórios ou violentos, apresentação de documentos falsos e divulgação não autorizada de dados sensíveis. As gravíssimas incluem atos de violência física, psicológica, sexual ou moral; discriminação ou assédio; crimes previstos no Código Penal; fraude nos processos de acesso e permanência; e violações de direitos humanos.
As sanções variam de medidas educativas e advertências a suspensões de até 90 dias e exclusão, com impedimento de nova matrícula por pelo menos cinco anos. As medidas educativas podem incluir participação em atividades acadêmicas ou de conscientização, pedidos formais de desculpas, serviços comunitários e oficinas de cidadania e ética.
O novo Regimento revoga o documento anterior e normas conflitantes, e prevê que casos omissos serão resolvidos pela Reitoria, conforme a legislação vigente.
Assessoria de Comunicação