À comunidade da UnB,
A Universidade de Brasília esclarece que recebeu manifestação da empresa GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS ESPECIALIZADOS EM MÃO DE OBRA – Serviços de Portaria, na qual a contratada afirma que o pagamento realizado pela UnB em 4 de maio de 2026 se referiria aos serviços prestados em março.
Essa informação não corresponde ao conteúdo da nota fiscal emitida pela própria empresa. A NFS-e nº 00064563, emitida em 6 de abril de 2026, discrimina expressamente que os serviços de portaria diurna e noturna prestados nas dependências da Universidade de Brasília, no âmbito do Contrato nº 001/2022, correspondem ao período de 16 de março de 2026 a 15 de abril 2026, no valor total de R$ 381.401,32.
A UnB destaca, ainda, que a nota fiscal foi emitida em 6 de abril de 2026, portanto antes do término do próprio período de prestação dos serviços, que se encerraria em 15 de abril de 2026, justamente para permitir que a Universidade realizasse, em tempo adequado, os procedimentos de fiscalização, medição, conferência documental e ateste, com o objetivo de viabilizar o pagamento no início do mês subsequente e evitar prejuízos ao pagamento dos trabalhadores terceirizados.
Portanto, a Universidade atuou de forma diligente e preventiva para que o fluxo administrativo de pagamento não comprometesse o recebimento dos salários pelos empregados alocados no contrato.
É importante registrar que, conforme levantamento de contratos vigentes com o Governo Federal, a empresa possui nove contratos vigentes, que somam aproximadamente R$ 74,2 milhões. A UnB figura como o quarto maior contrato vigente da empresa com o Governo Federal, no valor de R$ 7.657.936,00. Esses dados evidenciam que a contratada possui volume expressivo de relações contratuais com órgãos e entidades federais, o que reforça a necessidade de observância rigorosa das obrigações trabalhistas, previdenciárias e contratuais assumidas.
A UnB reafirma que o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e contratuais é responsabilidade da empresa contratada. A Administração Pública não pode assumir automaticamente os riscos ordinários da gestão financeira da contratada, especialmente quando os pagamentos públicos observam os procedimentos legais, fiscais e contratuais necessários.
O Decanato de Administração (DAF), por meio da Diretoria de Contratos Administrativos, seguirá adotando providências para proteger os trabalhadores, preservar a continuidade dos serviços e responsabilizar a empresa pelos fatos apurados.
Entre as medidas já adotadas estão:
- antecipação da análise da medição dos serviços prestados;
- solicitação de emissão de nova nota fiscal para processamento do pagamento devido, nos limites legais e contratuais;
- agendamento de reunião com o sindicato da categoria;
- aplicação de penalidade de advertência à empresa;
- abertura de processo para apuração de multa contratual, com possibilidade de glosa nos próximos pagamentos.
Além disso, a UnB adotará providências adicionais no fluxo de pagamento e tornará os controles contratuais mais rigorosos, inclusive com maior exigência de comprovação tempestiva das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias, de forma a evitar que novas falhas de gestão da contratada tragam transtornos aos trabalhadores terceirizados.
A medida encontra fundamento na Lei nº 14.133/2021, que autoriza a Administração, nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a adotar providências para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pelo contratado. O art. 121, § 3º, inciso II, prevê expressamente que a Administração poderá condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas relativas ao contrato.
Também encontra respaldo no Decreto nº 9.507/2018, que dispõe sobre a execução indireta de serviços no âmbito da Administração Pública Federal. O art. 8º, inciso III, estabelece que os contratos devem prever que o pagamento mensal pela contratante ocorrerá após a comprovação do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS pela contratada, referentes aos empregados que participaram da execução dos serviços contratados.
Dessa forma, os próximos pagamentos observarão controles mais rigorosos, podendo ser condicionados à comprovação prévia da quitação das obrigações trabalhistas vencidas, sem prejuízo da adoção das sanções administrativas cabíveis em razão do descumprimento contratual.
A Universidade de Brasília seguirá acompanhando a situação com rigor, transparência e responsabilidade institucional, sempre priorizando os direitos dos trabalhadores, a regularidade da execução contratual e a proteção do interesse público.
Reitoria
Decanato de Administração (DAF)